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Artigo 25
×Conteúdo atualizado em 12/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 25. Compete à Diretoria Executiva:
I - executar e fazer executar as deliberações do Conselho de Administração e as decisões do Conselho Diretor;
II - fazer executar as políticas, as estratégias corporativas e as diretrizes operacionais e financeiras da CEF;
III - fazer executar a alocação de recursos para atividades operacionais e para investimentos;
IV - autorizar a transação e/ou redução do valor de créditos em negociação, em consonância com o regime de alçadas;
V - deliberar sobre matérias submetidas à sua aprovação, na forma de seu Regimento Interno.
Funcionamento
Conteudo atualizado em 12/08/2021