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Art. 39 do Decreto nº 5.056/2004




Decretos - 5.056, de 29.4.2004 - 5.056, de 29.4.2004 Publicado no DOU de 30.4.2004 Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal e dá outras providências.




Artigo 39



Art. 39.  O Conselho Fiscal será integrado por cinco membros efetivos e respectivos suplentes.

        § 1o  Os membros efetivos e suplentes serão escolhidos e designados pelo Ministro de Estado da Fazenda, dentre brasileiros com idoneidade moral e de reputação ilibada, diplomados em curso de nível superior e detentores de capacidade técnica e experiência em matéria econômico-financeira, jurídica ou de administração de empresas, observado ainda o disposto no art. 9o e 10 deste Estatuto.

        § 2o  Dentre os integrantes do Conselho Fiscal, pelo menos um membro efetivo e respectivo suplente serão obrigatoriamente indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda, como representantes do Tesouro Nacional.

        § 3o  A remuneração mensal dos membros do Conselho Fiscal será fixada anualmente pelo Ministro de Estado da Fazenda, observadas as prescrições legais.

        § 4o  Os membros do Conselho Fiscal terão mandato de um ano, podendo ser reconduzidos.

        § 5o  O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, uma vez a cada mês.

        § 6o  No caso de ausência eventual, renúncia ou impedimento do conselheiro efetivo, o Presidente do Conselho Fiscal convocará o respectivo suplente até a posse do novo titular.

        § 7o  Além dos casos de morte, renúncia, destituição e outros previstos em lei o cargo será considerado vago quando o conselheiro deixar de comparecer, sem justificativa por escrito, a mais de três reuniões consecutivas ou alternadas.

        § 8o  Além das pessoas com os impedimentos indicados no art. 10 deste Estatuto, não podem integrar o Conselho Fiscal membros dos órgãos de administração, empregados da CEF ou de empresas das quais a CEF participe e o cônjuge ou parente, até o terceiro grau, de administrador da CEF.

        Atribuições e competências

       
Conteudo atualizado em 12/08/2021