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Decretos




Decretos - 5.053, de 22.4.2004 - 5.053, de 22.4.2004 Publicado no DOU de 23.4.2004 Aprova o Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os Fabriquem ou Comerciem, e dá outras providências.




Artigo 84



Art. 84.  Para aplicação da pena, a autoridade levará em conta:

        I - as circunstâncias atenuantes e agravantes;

        II - a gravidade do fato, tendo em vista as suas conseqüências para a saúde animal, para a saúde humana e para o meio ambiente; e

        III - os antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação.

       
Conteudo atualizado em 22/05/2021