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Artigo 86
×Conteúdo atualizado em 22/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 86. Serão circunstâncias agravantes:
I - o infrator ser reincidente;
II - o infrator ter cometido a infração para obter vantagem ilícita ou pecuniária;
III - o infrator coagir a outrem para a execução material da infração;
IV - a infração ter conseqüências graves, como morte de animais ou pessoas;
V - se, tendo conhecimento de ato lesivo, o infrator deixar de tomar as providências ao seu alcance para evitá-lo; e
VI - o infrator ter agido com dolo, fraude ou má-fé.
Parágrafo único. A reincidência torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima e a caracterização da infração como gravíssima.