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Decretos




Decretos - 5.053, de 22.4.2004 - 5.053, de 22.4.2004 Publicado no DOU de 23.4.2004 Aprova o Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os Fabriquem ou Comerciem, e dá outras providências.




Artigo 86



Art. 86. Serão circunstâncias agravantes:

        I - o infrator ser reincidente;

        II - o infrator ter cometido a infração para obter vantagem ilícita ou pecuniária;

        III - o infrator coagir a outrem para a execução material da infração;

        IV - a infração ter conseqüências graves, como morte de animais ou pessoas;

        V - se, tendo conhecimento de ato lesivo, o infrator deixar de tomar as providências ao seu alcance para evitá-lo; e

        VI - o infrator ter agido com dolo, fraude ou má-fé.

        Parágrafo único.  A reincidência torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima e a caracterização da infração como gravíssima.

       
Conteudo atualizado em 22/05/2021