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Artigo 1
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Art. 1o O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Nova Zelândia sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo, Militar e Técnico, concluído em Wellington, em 3 de outubro de 2001, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
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