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Artigo 18
I - desenvolver e fomentar levantamentos, estudos e pesquisas que possibilitem ampliar o conhecimento sobre o patrimônio cultural brasileiro e sua proteção, conforme diretrizes estabelecidas pela Diretoria;
II - promover a geração, sistematização, integração e disseminação de informações e conhecimentos relativos ao patrimônio cultural brasileiro;
III - manter e gerenciar os arquivos e bibliotecas da área central e apoiar e orientar aqueles das unidades descentralizadas;
IV - propor diretrizes e estabelecer critérios e padrões técnicos para preservação de acervos bibliográficos e arquivísticos do IPHAN;
V - orientar a formulação e execução de ações visando à gestão dos acervos arquivísticos e bibliográficos; e
VI - manter atualizados e disponíveis os registros e cadastros nacionais do IPHAN.
Seção V
Dos Órgãos Descentralizados
Conteudo atualizado em 11/06/2021