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Artigo 11
I - promover estudos e pesquisas multidisciplinares, com base no acervo bibliográfico e documental da BN;
II - promover a disseminação do conhecimento, por intermédio de edições e co-edições relacionadas ao acervo bibliográfico e documental da BN;
III - promover, mediante convênios, acordos e contratos com instituições públicas e privadas, o desenvolvimento de estudos, pesquisas e projetos que potencializem o acervo da BN e contribuam para o amplo acesso ao conhecimento e à informação;
IV - fornecer suporte técnico e logístico às pesquisas autorizadas; e
V - suplementar a organização e disponibilização das coleções do acervo bibliográfico e documental para a pesquisa externa.
Art. 12. À Coordenação-Geral do Livro e Leitura compete:
I - desenvolver ações que visem à divulgação da literatura brasileira, no País e no exterior;
II - incentivar projetos de concessão de bolsas e prêmios a escritores brasileiros;
III - incentivar a tradução do livro brasileiro no exterior, por meio de bolsas a editores estrangeiros;
IV - desenvolver pesquisas de autores brasileiros com obras em domínio público;
V - desenvolver ações que visem o fortalecimento do Programa Nacional de Incentivo à Leitura - PROLER; e
VI - realizar e estimular pesquisas que possam subsidiar as ações públicas de promoção do livro e da leitura.
Art. 13. À Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas compete coordenar o Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas de que trata o Decreto no 520, de 1992.
Art. 14. À Biblioteca Demonstrativa de
Conteudo atualizado em 19/05/2021








