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Art. 11 do Decreto nº 5.038/2004




Decretos - 5.038, de 7.4.2004 - 5.038, de 7.4.2004 Publicado no DOU de 8.4.2004 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Biblioteca Nacional - BN, e dá outras providências.




Artigo 11



Art. 11.  À Coordenação-Geral de Pesquisa e Editoração compete:

        I - promover estudos e pesquisas multidisciplinares, com base no acervo bibliográfico e documental da BN;

        II - promover a disseminação do conhecimento, por intermédio de edições e co-edições relacionadas ao acervo bibliográfico e documental da BN;

        III - promover, mediante convênios, acordos e contratos com instituições públicas e privadas, o desenvolvimento de estudos, pesquisas e projetos que potencializem o acervo da BN e contribuam para o amplo acesso ao conhecimento e à informação;

        IV - fornecer suporte técnico e logístico às pesquisas autorizadas; e

        V - suplementar a organização e disponibilização das coleções do acervo bibliográfico e documental para a pesquisa externa.

        Art. 12.  À Coordenação-Geral do Livro e Leitura compete:

        I - desenvolver ações que visem à divulgação da literatura brasileira, no País e no exterior;

        II - incentivar projetos de concessão de bolsas e prêmios a escritores brasileiros;

        III - incentivar a tradução do livro brasileiro no exterior, por meio de bolsas a editores estrangeiros;

        IV - desenvolver pesquisas de autores brasileiros com obras em domínio público;

        V - desenvolver ações que visem o fortalecimento do Programa Nacional de Incentivo à Leitura - PROLER; e

        VI - realizar e estimular pesquisas que possam subsidiar as ações públicas de promoção do livro e da leitura.

        Art. 13.  À Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas compete coordenar o Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas de que trata o Decreto no 520, de 1992.

        Art. 14.  À Biblioteca Demonstrativa de
Conteudo atualizado em 19/05/2021