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Decretos




Decretos - 5.037, de 7.4.2004 - 5.037, de 7.4.2004 Publicado no DOU de 8.4.2004 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Artes-FUNARTE, e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6o  Fica revogado o Decreto no 4.817, de 26 de agosto de 2003.

        Brasília, 7 de abril de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Gilberto Gil

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.4.2004

ANEXO I

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

        Art. 1o  A Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, fundação pública, constituída com base na Lei no 8.029, de 12 de abril de 1990, vinculada ao Ministério da Cultura, tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e prazo de duração indeterminado.

        Art. 2o  A FUNARTE tem por finalidade promover e incentivar a produção, a prática e o desenvolvimento das atividades artísticas e culturais no território nacional e, especialmente, promover ações destinadas à difusão do produto e da produção cultural.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

        Art. 3o  A FUNARTE tem a seguinte estrutura organizacional:

        I - órgão colegiado: Diretoria;

        II - órgãos seccionais:

        a) Procuradoria Federal; e

        b) Coordenação-Geral de Planejamento e Administração;

        III - órgãos específicos singulares:

        a) Centro das Artes Cênicas;

        b) Centro das Artes Visuais;

        c) Centro da Música; e

        d) Centro de Programas Integrados;

        IV - órgãos descentralizados: Representações Regionais.

CAPÍTULO III

DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO

        Art. 4o  A FUNARTE será dirigida por uma Diretoria.

        Parágrafo único.  A nomeação do Procurador-Chefe e do Auditor Interno será submetida, previamente, à Advocacia-Geral da União e à Controladoria-Geral da União, respectivamente.

CAPÍTULO IV

DA DIRETORIA

        Art. 5o  A Diretoria é composta pelo Presidente, pelo Diretor-Executivo e pelos Diretores dos Centros.

        § 1o  As reuniões da Diretoria serão ordinárias e extraordinárias, estando presentes, pelo menos, dois Diretores.

        § 2o  As reuniões ordinárias serão convocadas pelo Presidente e as extraordinárias, pelo Presidente ou pela maioria dos membros da Diretoria, a qualquer tempo.

        § 3o  A Diretoria deliberará por maioria de votos, cabendo ao Presidente, ainda, o voto de qualidade.

        § 4o  O Procurador-Chefe e o Coordenador-Geral de Planejamento e Administração poderão participar, sem direito a voto, das reuniões da Diretoria.

CAPÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Seção I

Do Órgão Colegiado

        Art. 6o  À Diretoria compete:

        I - formular diretrizes e estratégias da FUNARTE;

        II - apreciar os assuntos que lhes sejam submetidos pelo Presidente ou pelos Diretores;

        III - deliberar sobre a remuneração relativa a serviços, aluguéis, permissões, cessões e ingressos;

        IV - aprovar o relatório anual e a prestação de contas;

        V - aprovar a contratação de empréstimos e de outras operações de que resultem obrigações para a FUNARTE;

        VI - aprovar a proposta orçamentária, o plano anual e plurianual e suas reformulações; e

        VII - aprovar atos que importem alienação ou oneração de bens patrimoniais da FUNARTE, inclusive imóveis, observada a legislação pertinente.

Seção II

Dos Órgãos Seccionais

       
Conteudo atualizado em 04/06/2021