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Artigo 5
Parágrafo único. O PROINFA também visa reduzir a emissão de gases de efeito estufa, nos termos do Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, aprovado pelo Decreto Legislativo no 144, de 20 de junho de 2002, contribuindo para o desenvolvimento sustentável.
§ 1o O PROINFA também visa reduzir a emissão de gases de efeito estufa, nos termos da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, contribuindo para o desenvolvimento sustentável. (Redação dada pelo Decreto nº 5.882, de 2006)
§ 2o Compete à ELETROBRÁS desenvolver, direta ou indiretamente, os processos de preparação e validação dos Documentos de Concepção de Projeto - DCP, registro, monitoramento e certificação das Reduções de Emissões, além da comercialização dos créditos de carbono obtidos no PROINFA. (Incluído pelo Decreto nº 5.882, de 2006)
Conteudo atualizado em 04/06/2021