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Decretos




Decretos - 5.013, de 11.3.2004 - 5.013, de 11.3.2004 Publicado no DOU de 12.3.2004 Aprova o Regulamento da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa - RBJID, e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7o  Ao Chefe da RBJID incumbe:

        I - supervisionar, orientar e controlar as atividades de todos os integrantes da RBJID;

        II - manter o Ministério da Defesa informado sobre as atividades e tendências da JID;

        III - proporcionar assessoria militar ao Representante Permanente do Brasil junto à OEA;

        IV - convocar e presidir as reuniões da RBJID;

        V - atribuir aos integrantes da RBJID tarefas específicas relacionadas com o seu âmbito de competência;

        VI - desempenhar a função de ordenador de despesas dos recursos alocados à RBJID;

        VII - enviar ao Ministério da Defesa os relatórios periódicos sobre as atividades da RBJID, bem como os relatórios de fim de missão e os relatórios especiais;

        VIII - enviar ao Ministério da Defesa a documentação difundida pela JID, inclusive as publicações didáticas editadas pelo CID;

        IX - atribuir aos delegados, cumulativamente, funções de assessoria técnica relacionadas às suas respectivas Forças; e

        X - selecionar, contratar e avaliar auxiliares locais, nos termos da legislação em vigor, no quantitativo fixado por este Regulamento.

        § 1o  Os auxiliares locais a que se refere o inciso X deste artigo são demissíveis ad nutum.

        § 2o  A atribuição prevista no inciso VI deste artigo poderá ser delegada a um dos integrantes da DBJID.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

       
Conteudo atualizado em 27/04/2022