MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 5.001, de 2.3.2004 - 5.001, de 2.3.2004 Publicado no DOU de 3.3.2004 Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 4.596, de 17 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre o Sistema de Acompanhamento Legislativo - SIAL.




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.001, DE 2 DE MARÇO DE 2004.

Dá nova redação ao art. 3o do Decreto no 4.596, de 17 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre o Sistema de Acompanhamento Legislativo - SIAL.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2o-A da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

        DECRETA:

        Art. 1o  O art. 3o do Decreto no 4.596, de 17 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3o  A Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República é o órgão central do SIAL, com a atribuição de orientar e coordenar as ações das unidades administrativas que o integram, por intermédio da sua Subchefia de Assuntos Parlamentares." (NR)

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 2 de março de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Aldo Rebelo Figueiredo
José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.3.2004


Conteudo atualizado em 01/07/2022