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Decretos




Decretos - 4.991, de 18.2.2004 - 4.991, de 18.2.2004 Publicado no DOU de 18.2.2004 (Edição extra) Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências.




Artigo 18



Art. 18.  À Secretaria de Direito Econômico cabe exercer as competências estabelecidas nas Leis nos 8.078, de 11 de setembro de 1990, 8.884, de 11 de junho de 1994, 9.008, de 21 de março de 1995, e 9.021, de 30 de março de 1995, e, especificamente:

        I - formular, promover, supervisionar e coordenar a política de proteção da ordem econômica, nas áreas de concorrência e defesa do consumidor;

        II - adotar as medidas de sua competência necessárias a assegurar a livre concorrência, a livre iniciativa e a livre distribuição de bens e serviços;

        III - orientar e coordenar ações com vistas à adoção de medidas de proteção e defesa da livre concorrência e dos consumidores;

        IV - prevenir, apurar e reprimir as infrações contra a ordem econômica;

        V - examinar os atos, sob qualquer forma manifestados, que possam limitar ou prejudicar a livre concorrência ou resultar na dominação de mercados relevantes de bens ou serviços;

        VI - acompanhar, permanentemente, as atividades e práticas comerciais de pessoas físicas ou jurídicas que detiverem posição dominante no mercado relevante de bens e serviços, para prevenir infrações da ordem econômica;

        VII - orientar as atividades de planejamento, elaboração e execução da Política Nacional de Defesa do Consumidor;

        VIII - promover, desenvolver, coordenar e supervisionar atividades de divulgação e de formação de consciência dos direitos do consumidor;

        IX - promover as medidas necessárias para assegurar os direitos e interesses dos consumidores; e

        X - firmar convênios com órgãos e entidades públicas e com instituições privadas para assegurar a execução de planos, programas e fiscalização do cumprimento das normas e medidas federais.

       
Conteudo atualizado em 17/05/2021