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Artigo 24
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 24. À Secretaria de Reforma do Judiciário compete:
I - formular, promover, supervisionar e coordenar os processos de modernização da administração da justiça brasileira, por intermédio da articulação com os demais órgãos federais, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Ministério Público, dos Governos estaduais, agências internacionais e organizações da sociedade civil;
II - orientar e coordenar ações com vistas à adoção de medidas de melhoria dos serviços judiciários prestados aos cidadãos;
III - propor medidas e examinar as propostas de reforma do setor judiciário brasileiro; e
IV - dirigir, negociar e coordenar os estudos relativos às atividades de reforma da justiça brasileira.
Conteudo atualizado em 17/05/2021