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Artigo 4
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Art. 4o Fica o Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, autorizado a:
I - adequar os Programas de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais que receberem recursos provenientes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social ao limite das suplementações que vierem a ser aprovadas para aqueles Orçamentos, bem como para o Orçamento de Investimento; e
II - efetuar remanejamentos de valores entre as diversas rubricas do PDG, até o dia 30 de novembro de 2004, exceto na rubrica de investimentos, desde que não impliquem alteração do limite global de dispêndios e recursos fixados para cada empresa nem da meta de resultado primário a que se refere o inciso I do art. 2o deste Decreto.
Conteudo atualizado em 28/11/2021