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Decretos




Decretos - 4.984, de 12.2.2004 - 4.984, de 12.2.2004 Publicado no DOU de 13.2.2004 Dispõe sobre o encerramento dos trabalhos de inventariança da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º  Caberá à Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA, em nome da União:

        I - a gerência e administração de contratos, ajustes e convênios celebrados no âmbito da extinta Autarquia Federal SUDAM, bem como dos acervos técnicos, bibliográficos, documentais, de móveis e dos incentivos de redução do imposto de renda de que trata a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001;

        II - a gerência dos contratos, ajustes e convênios encerrados pela extinta Autarquia Federal SUDAM, embora não transferidos, cujas obras e serviços tenham sido executados no âmbito da Autarquia;

        III - o processamento das prestações de contas referentes aos convênios firmados pela extinta Autarquia Federal SUDAM, que não foram prestadas ou aprovadas até a data da publicação deste Decreto;

        IV - o processamento das tomadas de contas especiais em curso, bem como a instauração daquelas relacionadas a fatos ocorridos no âmbito da extinta Autarquia Federal SUDAM; e

        V - o atendimento às demandas relativas a documentos pertencentes ao arquivo geral da extinta Autarquia Federal SUDAM.

       
Conteudo atualizado em 18/09/2023