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Decretos - 4.980, de 4.2.2004 - 4.980, de 4.2.2004 Publicado no DOU de 5.2.2004 Dá nova redação a dispositivos dos Decretos nºs 895, de 16 de agosto de 1993, que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec), e 1.080, de 8 de março de 1994, que regulamenta o Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funca




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.980, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2004.

Revogado pelo Decreto nº 5.376, de 2005
Texto para impressão

Dá nova redação a dispositivos dos Decretos nºs 895, de 16 de agosto de 1993, que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec), e 1.080, de 8 de março de 1994, que regulamenta o Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso XVIII, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 12 do Decreto nº 895, de 16 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. O estado de calamidade pública e a situação de emergência, observados os critérios estabelecidos pelo Condec, poderão ser reconhecidos por portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional, à vista de decreto do Governador do Distrito Federal ou do Prefeito Municipal." (NR)

Art. 2º O parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 1.080, de 8 de março de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O estado de calamidade pública, observados os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil (Condec), poderá ser reconhecido por portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional, à vista do decreto do Governador do Distrito Federal ou do Prefeito Municipal." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto de 17 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos de reconhecimento de estado de calamidade pública e situação de emergência.

Brasília, 4 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ciro Ferreira Gomes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.2.2004

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 28/08/2022