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Artigo 2
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Art. 2º Das reuniões do CONDEL/FCO poderão participar, sem direito a voto, a convite do seu presidente, especialistas, autoridades e outros representantes dos setores público e privado, quando necessário ao aprimoramento ou esclarecimento da matéria em discussão.
§ 1º O CONDEL/FCO deliberará por maioria simples, com a presença de, no mínimo, metade de seus membros, dentre eles o Presidente.
§ 2º Nas deliberações do CONDEL/FCO, o Presidente terá, além do voto ordinário, o de qualidade.
§ 3º Em suas ausências e impedimentos, o Presidente do CONDEL/FCO será substituído por um representante por ele designado.
Conteudo atualizado em 11/12/2021







