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Decretos




Decretos - 4.968, de 30.1.2004 - 4.968, de 30.1.2004 Publicado no DOU de 30.1.2004 (Edição extra) Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República, e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Nelson Machado
Aldo Rebelo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.1.2004 (Edição extra)

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E ASSUNTOS INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

        Art. 1o  A Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais, órgão essencial da Presidência da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:

        I - assistência e assessoramento direto e imediato ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a coordenação política e interlocução com instituições públicas dos demais níveis de Governo da Federação;

        II - coordenação política do Governo;

        III - condução do relacionamento do Governo com o Congresso Nacional;

        IV - interlocução com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os partidos políticos, nos assuntos de interesse do Governo.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

        Art. 2o  A estrutura organizacional da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais compõe-se dos seguintes órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

        I - Gabinete;

        II - Assessoria Especial;

        III - Subchefia de Assuntos Parlamentares; e

        IV - Subchefia de Assuntos Federativos.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Seção I

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de

Coordenação Política e Assuntos Institucionais

        Art. 3o  Ao Gabinete do Ministro de Estado compete:

        I - assistir ao Ministro de Estado no âmbito de sua atuação, inclusive em sua representação funcional, pessoal, política e social;

        II - incumbir-se do preparo e despacho do expediente do Ministro de Estado e de sua pauta de audiências;

        III - apoiar a realização de eventos do Ministro de Estado com representações e autoridades nacionais e internacionais;

        IV - assessorar o Ministro de Estado em seu relacionamento com os meios de comunicação social;

        V - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria, em tramitação no Congresso Nacional;

        VI - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

        VII - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Secretaria; e

        VIII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.

        Art. 4o  À Assessoria Especial compete:

        I - assistir direta e imediatamente ao Ministro de Estado no desempenho de suas atribuições e, especialmente, realizar estudos e contatos que por ele sejam determinados em assuntos vinculados às suas competências;

        II - coordenar o planejamento das ações estratégicas e exercer a supervisão e coordenação das atividades dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria;

        III - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades da Secretaria.

        IV - auxiliar o Ministro de Estado na direção, orientação, coordenação e controle dos trabalhos da Secretaria, bem assim na definição de diretrizes e na implementação das ações da sua área de competência;

        V - assistir ao Ministro de Estado, em articulação com o Gabinete, na preparação de material de informação e de apoio, de encontros e audiências com autoridades e personalidades nacionais e estrangeiras; e

        VI - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.

        Art. 5o  À Subchefia de Assuntos Parlamentares compete:

        I - assessorar o Ministro de Estado nos assuntos legislativos;

        II - acompanhar a tramitação de proposições no Congresso Nacional;

        III - coordenar as assessorias parlamentares dos Ministérios e demais órgãos da administração pública federal, consolidando informações e pareceres sobre as proposições legislativas;

        IV - articular-se com o Gabinete e com as Subchefias para Assuntos Jurídicos e de Coordenação da Ação Governamental da Casa Civil da Presidência da República, na elaboração de mensagens do Poder Executivo ao Congresso Nacional e na proposição de vetos presidenciais, com o objetivo de assegurar a uniformidade da ação governamental sobre matéria legislativa;

        V - promover o encaminhamento das mensagens presidenciais ao Congresso Nacional;

        VI - examinar os assuntos atinentes às relações de membros do Poder Legislativo com o Governo, a fim de submetê-los à superior decisão do Ministro de Estado; e

        VII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.

       
Conteudo atualizado em 12/06/2021