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Decretos




Decretos - 4.968, de 30.1.2004 - 4.968, de 30.1.2004 Publicado no DOU de 30.1.2004 (Edição extra) Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República, e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6o  À Subchefia de Assuntos Federativos compete:

        I - assessorar o Ministro de Estado nos assuntos de sua área de atuação;

        II - acompanhar a situação social e política dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

        III - acompanhar o desenvolvimento das ações federais no âmbito das unidades da Federação;

        IV - gerenciar informações, promover estudos e elaborar propostas e recomendações que possibilitem o aperfeiçoamento do pacto federativo;

        V - subsidiar e estimular a integração das unidades federativas nos planos e programas de iniciativa do Governo Federal;

        VI - contribuir com os órgãos do Governo Federal nas ações que tenham impacto nas relações federativas;

        VII - contribuir com os órgãos da Presidência da República na constituição de instrumentos de avaliação permanente da ação governamental junto aos entes federados e à sociedade;

        VIII - estimular e apoiar processos de cooperação entre os entes federados;

        IX - subsidiar e apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em suas atividades e projetos de cooperação técnica; e

        X - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I

Do Assessor-Chefe da Assessoria Especial da Secretaria de Coordenação Política e

Assuntos Institucionais

       
Conteudo atualizado em 12/06/2021