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Decretos




Decretos - 4.962, de 22.1.2004 - 4.962, de 22.1.2004 Publicado no DOU de 23.1.2004 Regulamenta a Lei nº 10.420, de 10 abril de 2002, que cria o Garantia-Safra, dispõe sobre o Comitê Gestor do Garantia-Safra, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º  O Comitê Gestor do Fundo Seguro Safra passa a denominar-se Comitê Gestor do Garantia-Safra e terá as seguintes atribuições:

        I - definir e assegurar as ações interinstitucionais, visando o gerenciamento integrado da concessão do benefício Garantia-Safra;

        II - definir as diretrizes gerais e setoriais e as metas a serem atingidas pela ação;

        III - definir normas e medidas que permitam melhor atendimento para o público alvo do benefício;

        IV - propor a consignação de dotações ordinárias no Orçamento da União, dos Estados e dos Municípios, bem como de dotações adicionais, com base nas informações recebidas dos Estados;

        V - promover, fomentar e definir a participação dos poderes públicos estaduais e municipais, além dos Conselhos Estaduais e Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável e outros, nas fases de implementação, inscrição, seleção e adesão dos interessados e, ainda, na execução e avaliação da concessão do benefício;

        VI - deliberar sobre os critérios classificatórios para seleção dos beneficiários;

        VII - aprovar datas-limites de adesão, apresentadas pelo órgão executivo do Garantia-Safra;

        VIII - definir anualmente o valor da contribuição dos agricultores e o valor dos benefícios;

        VIII - definir anualmente o valor da contribuição dos agricultores e o valor dos benefícios, observados os limites previstos em lei e a disponibilidade orçamentária e financeira;         (Redação dada pelo Decreto nº 8.472, de 2015)

        IX - definir a forma de apuração de perdas prevista no art. 8º da Lei nº 10.420, de 2002;          (Revogado pelo Decreto nº 6.760, de 2009)

        X - avaliar, anualmente, as ações referidas no art. 6º-A da Lei nº 10.420, de 2002;

        XI - definir as condições sob as quais o benefício Garantia-Safra poderá ser estendido às atividades agrícolas decorrentes de ações destinadas a melhorar as condições de convivência com o semi-árido.

       
Conteudo atualizado em 02/06/2021