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Artigo 6
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Art. 6º A CONSEGUE se reunirá ordinariamente a cada três meses, sempre no primeiro mês de cada trimestre e, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros.
Parágrafo único. Quando realizadas na Capital Federal, os Ministérios do Esporte e da Justiça darão apoio técnico e administrativo às reuniões da CONSEGUE.
Conteudo atualizado em 02/05/2022