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Decretos




Decretos - 4.959, de 16.1.2004 - 4.959, de 16.1.2004 Publicado no DOU de 19.1.2004 Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até o estabelecimento do cronograma de que trata o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providê




Artigo 3



Art. 3o  Até que o Poder Executivo estabeleça o cronograma a que se refere o art. 1º deste Decreto, o pagamento das despesas classificadas nos grupos de natureza de despesa "3 - Outras Despesas Correntes", "4 - Investimentos" e "5 - Inversões Financeiras", bem como dos Restos a Pagar correspondentes, fica limitado ao valor global constante do Anexo I deste Decreto.

        § 1o  O limite constante do Anexo I referido no caput não inclui as despesas de que trata o § 1o do art. 1o, exceto aquelas de natureza obrigatória no âmbito dos Ministérios da Saúde, Educação e da Presidência da República.

        § 2o  Nos casos de descentralização de créditos orçamentários, o limite financeiro de que trata este artigo deverá ser igualmente descentralizado, e, tratando-se de despesas à conta de recursos liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o órgão descentralizador, de comum acordo com o órgão beneficiário do crédito descentralizado, definirá o mês em que deverá ser efetuado o correspondente repasse financeiro.

        § 3o  Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo, serão consideradas:

        I - as ordens bancárias emitidas a débito da conta única do Tesouro Nacional, a partir de 31 de dezembro de 2003, inclusive as "intra-SIAFI";

        II - a emissão de DARF e de guias de recolhimento da previdência social, de qualquer modalidade, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI;

        III - os pagamentos em moeda estrangeira efetuados diretamente no exterior, inclusive aqueles relativos a operações realizadas com recursos de organismos financeiros internacionais;

        IV - as aquisições de bens e serviços realizadas mediante operações de crédito internas ou externas; e

        V - outras formas de pagamento que vierem a ser utilizadas.

       
Conteudo atualizado em 11/12/2021