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Decretos




Decretos - 4.955, de 15.1.2004 - 4.955, de 15.1.2004 Publicado no DOU de 16.1.2004 Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.




Artigo 1



Art. 1º  Ficam reduzidas a três inteiros e cinqüenta centésimos por cento, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre produtos, relacionados no Anexo, conforme seus códigos de classificação na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002.

        Parágrafo único.  A redução de que trata o caput:

        I - alcança, ainda, o "Ex" 04 do código 8418.69.99 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI; (Vide Decreto nº 5.173, de 2004 , Decreto nº 5.468, de 2005,  Decreto nº 5.505, de 2005 , Decreto nº 5.628, de 2005  e      Decreto nº 5.629, de 2005

        II - não alcança os destaques "Ex" porventura constantes dos códigos relacionados no Anexo;

        III - relativamente ao código 7309.00.10 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, alcança apenas os produtos destinados ao armazenamento de grãos.

       
Conteudo atualizado em 26/05/2021