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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 26/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de janeiro de 2004.
Brasília, 15 de janeiro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2004
Vide alterações de anexo:
(Vide Decreto nº 5.173, de 2004)
(Vide Decreto nº 5.468, de 2005)
(Vide Decreto nº 5.505, de 2005)
(Vide Decreto nº 5.552, de 2005)
(Vide Decreto nº 5.618, de 2005)
(Vide Decreto nº 5.628, de 2005)
(Vide Decreto nº 5.629, de 2005)
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