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Decretos




Decretos - 4.954, de 14.1.2004 - 4.954, de 14.1.2004 Publicado no DOU de 15.1.2004 Aprova o Regulamento da Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes ou biofertilizantes destinados à agricultura, e dá outras providências.




Artigo 104



Art. 104.  O recurso previsto no art. 103 será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior, devidamente informado.

        Parágrafo único.  A decisão de segunda instância será proferida dentro de trinta dias úteis, contados do recebimento do recurso pela autoridade que irá proferir a decisão, sob pena de responsabilidade.

        Art. 104.  O recurso administrativo previsto no art. 103 será dirigido à autoridade que proferiu a decisão de primeira instância que, se não a reconsiderar no prazo de dez dias, o encaminhará à autoridade superior, devidamente informado.         (Redação dada pelo Decreto nº 8.059, de 2013)

        § 1o  A decisão de segunda instância será proferida pela autoridade julgadora do órgão central de fiscalização no prazo de trinta dias, contado da conclusão da instrução do processo em segunda instância, sob pena de responsabilidade, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, desde que motivado.       (Incluído pelo Decreto nº 8.059, de 2013)

        § 2o  Da decisão de segunda instância não cabe pedido de reconsideração.      (Incluído pelo Decreto nº 8.059, de 2013)

Seção VI

Da Contagem dos Prazos e da Prescrição

       
Conteudo atualizado em 09/08/2021