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Artigo 19
I - produtor: aquele que transforma matéria-prima ou produtos primários, semi-industrializados ou industrializados, modificando a sua natureza, acabamento, apresentação ou finalidade, em fertilizantes, corretivos, inoculantes ou biofertilizantes;
I - produtor - aquele que transforma matéria-prima ou produtos primários, semi-industrializados ou industrializados, modificando a sua natureza, acabamento, apresentação ou finalidade, em produtos abrangidos por este Regulamento; (Redação dada pelo Decreto nº 8.384, de 2014)
II - comercial: aquele que compra e vende, exclusivamente no mercado interno, os produtos objetos deste Regulamento;
II - comercial - aquele que comercializa produtos exclusivamente no mercado interno; (Redação dada pelo Decreto nº 8.384, de 2014)
III - importador: aquele que se destina a importar e comercializar fertilizantes, corretivos, inoculantes ou biofertilizantes;
III - importador - aquele que importa e comercializa produtos; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.384, de 2014)
IV - exportador: aquele que se destina a exportar fertilizantes, corretivos, inoculantes ou biofertilizantes.
IV - exportador - aquele que exporta produtos. (Redação dada pelo Decreto nº 8.384, de 2014)
Seção II
Dos Produtos