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Art. 31 do Decreto nº 4.954/2004




Decretos - 4.954, de 14.1.2004 - 4.954, de 14.1.2004 Publicado no DOU de 15.1.2004 Aprova o Regulamento da Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes ou biofertilizantes destinados à agricultura, e dá outras providências.




Artigo 31



Art. 31.  Além de outras exigências previstas neste Regulamento, em atos administrativos próprios e na legislação ordinária, os rótulos devem obrigatoriamente conter, de forma clara e legível, as seguintes indicações:

        I - o nome ou nome empresarial, o endereço e o número de inscrição no CPF ou CNPJ do estabelecimento produtor ou importador;

        II - a denominação do produto;

         II - a denominação do produto quanto à sua classificação;       (Redação dada pelo Decreto nº 8.384, de 2014)

        III - a marca comercial;

        IV - o peso ou volume, em quilograma ou litro, ou seus múltiplos e submúltiplos;

        V - a expressão "Indústria Brasileira" ou "Produto Importado", conforme o caso;

        VI - o número de registro do estabelecimento produtor ou importador;

        VII - o número de registro do produto ou, quando for o caso, o número da autorização ou a expressão "Produzido sob encomenda";

        VIII - as garantias e as especificações de natureza física do produto e a composição, quando for o caso;

       VIII -  as garantias e, quando for o caso, a composição e o número do lote;        (Redação dada pelo Decreto nº 8.059, de 2013)

        IX - o prazo de validade;

        IX - a data de fabricação e o prazo de validade ou a data de fabricação e a data de validade;        (Redação dada pelo Decreto nº 8.059, de 2013)

        X - as informações sobre armazenamento, as limitações de uso e, se for o caso, as instruções para o uso e transporte; e

        XI - microorganismos, estirpes e plantas a que se destinam, no caso de inoculantes.

        Parágrafo único.  O uso de carga ou aditivo obriga a sua declaração no rótulo ou etiqueta de identificação, informando o tipo de material e a quantidade utilizada, expressa em porcentagem.

       
Conteudo atualizado em 09/08/2021