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Decretos




Decretos - 4.954, de 14.1.2004 - 4.954, de 14.1.2004 Publicado no DOU de 15.1.2004 Aprova o Regulamento da Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes ou biofertilizantes destinados à agricultura, e dá outras providências.




Artigo 35



Art. 35. Não será permitida a propaganda de produtos que mencionar:

        Art. 35.  A propaganda comercial de fertilizantes, inoculantes, corretivos agrícolas e biofertilizantes, em qualquer meio de comunicação, obedecerá ao disposto nos incisos I e II do caput do art. 34.        (Redação dada pelo Decreto nº 8.059, de 2013)

        I - em relação ao seu nome, marca ou garantias, caracteres, afirmações ou imagens de qualquer natureza susceptíveis de induzir a erro ou confusão quanto às garantias, composição, qualidade e uso do produto;        (Incluído pelo Decreto nº 8.059, de 2013)  (Revogado pelo Decreto nº 8.384, de 2014)

        II - comparações falsas ou equivocadas com outros produtos; ou        (Incluído pelo Decreto nº 8.059, de 2013)  (Revogado pelo Decreto nº 8.384, de 2014)

        III - afirmações de que o produto tem seu uso aconselhado ou recomendado por qualquer órgão do Governo.        (Incluído pelo Decreto nº 8.059, de 2013)  (Revogado pelo Decreto nº 8.384, de 2014)

        Art. 35.  A propaganda comercial de fertilizantes, inoculantes, corretivos, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas, em qualquer meio de comunicação, observará o disposto nos incisos I e II do caput do art. 34.       (Redação dada pelo Decreto nº 8.384, de 2014)

CAPÍTULO VII

DO COMÉRCIO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE

Seção I

Do Comércio

       
Conteudo atualizado em 09/08/2021