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Artigo 80
I - advertência;
II - multa de até R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), aplicável em dobro nos casos de reincidência genérica ou específica;
III - multa igual a cinco vezes o valor das diferenças para menos, entre o teor dos macronutrientes primários do produto, registrados ou declarados, e os resultados apurados na análise, calculada sobre o lote de fertilizante produzido, comercializado ou estocado;
IV - condenação do produto;
V - inutilização do produto;
VI - suspensão do registro;
VII - cancelamento do registro; ou
VIII - interdição, temporária ou definitiva, do estabelecimento.
§ 1o As sanções previstas neste artigo serão aplicadas de acordo com a natureza da infração, as circunstâncias em que forem cometidas e a relevância do prejuízo que elas causarem.
§ 2o A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com outras sanções.