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Decretos




Decretos - 4.954, de 14.1.2004 - 4.954, de 14.1.2004 Publicado no DOU de 15.1.2004 Aprova o Regulamento da Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes ou biofertilizantes destinados à agricultura, e dá outras providências.




Artigo 98



Art. 98.  As omissões ou incorreções na lavratura do auto de infração, que não se constituam em vícios insanáveis, não acarretarão a sua nulidade, quando do processo constarem os elementos necessários à correta determinação da infração e do infrator.

        Art. 98.  Constatada qualquer impropriedade ou erro material na emissão do auto de infração antes do recebimento da defesa escrita pelo órgão de fiscalização competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Fiscal Federal Agropecuário lavrará o termo aditivo para corrigi-lo e para acrescentar informações para elucidar, alterar ou complementar o auto de infração, e ficará reaberto  o prazo para apresentação de defesa.       (Redação dada pelo Decreto nº 8.059, de 2013)

        Parágrafo único. O termo aditivo deverá conter as informações indispensáveis à sua vinculação com o auto de infração que lhe deu origem.      (Incluído pelo Decreto nº 8.059, de 2013)

Seção III

Da Defesa e da Revelia

       
Conteudo atualizado em 09/08/2021