MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 4.948, de 7.1.2004 - 4.948, de 7.1.2004 Publicado no DOU de 8.1.2004 Aprova o Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, e dá outras providências.




Artigo 11



Art. 11.  O Conselho Diretor Nacional é órgão de natureza deliberativa, formal e transitoriamente constituído e instalado durante a realização de suas Reuniões, na forma prevista no art. 13 deste Estatuto.

        § 1o  Compõe-se o Conselho Diretor Nacional:

        I - dos Presidentes das Filiais Estaduais;

        II - de trinta membros eleitos pela Assembléia Geral Nacional, em votação secreta, com mandato de três anos, renovados anualmente por um terço, podendo ser reeleitos, sendo vinte indicados pelo Órgão Central e dez indicados pelas Filiais Estaduais;

        III - de representantes dos Ministérios da Saúde, Relações Exteriores, Justiça, Educação e Assistência Social, e das três armas do Ministério da Defesa: Marinha, Exército e Aeronáutica, todos sem direito a voto.

        III - de representantes dos Ministérios da Defesa, da Saúde, das Relações Exteriores, da Justiça, da Educação, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e das Cidades, todos sem direito a voto, que serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado.         (Redação dada pelo Decreto nº 6.799, de 2009)

        § 2o  As três armas do Ministério da Defesa serão representadas através dos respectivos Diretores dos Serviços de Saúde ou de seus prepostos.             (Revogado pelo Decreto nº 6.799, de 2009)

       
Conteudo atualizado em 15/06/2021