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Art. 2º do Decreto nº 4.947/2004




Decretos - 4.947, de 6.1.2004 - 4.947, de 6.1.2004 Publicado no DOU de 7.1.2004 Altera dispositivos do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 4.248, de 23 de maio de 2002.




Artigo 2



Art. 20.  O Chefe do Gabinete do Ministro de Estado, o Chefe de Gabinete do Secretário-Geral, o Chefe do Cerimonial, o Inspetor-Geral do Serviço Exterior, o Secretário de Controle Interno, o Diretor do Instituto Rio-Branco, o Assessor Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares, o Diretor da Agência Brasileira de Cooperação, o Corregedor do Serviço Exterior, o Secretário de Planejamento Diplomático, os Diretores e os Diretores-Gerais, reunidos em Câmara de Avaliação, organizarão, em cada semestre, lista de nomes de Diplomatas, por classe, que julguem merecedores de exame pela Comissão de Promoções para concorrerem ao Quadro de Acesso.

§ 1º  Comporão, igualmente, a Câmara de Avaliação, convocados pelo Ministro de Estado, dois Ministros de Primeira Classe no exercício de chefia de Missão diplomática.

§ 2º  A Câmara de Avaliação somente considerará os nomes dos Diplomatas que constarem da relação de que trata o § 1º do art. 26." (NR)

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Conteudo atualizado em 22/04/2025