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Art. 3º do Decreto nº 4.947/2004




Decretos - 4.947, de 6.1.2004 - 4.947, de 6.1.2004 Publicado no DOU de 7.1.2004 Altera dispositivos do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 4.248, de 23 de maio de 2002.




Artigo 3



Art. 31.  A Comissão de Promoções compõe-se do Ministro de Estado das Relações Exteriores, do Secretário-Geral das Relações Exteriores, dos Subsecretários-Gerais, do Chefe do Gabinete do Ministro de Estado, do Chefe de Gabinete do Secretário-Geral e de um Ministro de Primeira Classe no exercício de chefia de Missão diplomática, convocado pelo Ministro de Estado.

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§ 4º  O Diretor do Departamento do Serviço Exterior exercerá a função de Secretário-Executivo da Comissão de Promoções, fornecendo-lhe os elementos necessários ao perfeito desenvolvimento dos trabalhos." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 6 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.1.2004.

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 22/04/2025