MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 6º do Decreto nº 1.035/1993




Decretos - 1.035, de 30.12.93 - 1.035, de 30.12.93 Publicado no DOU de 3.1.94Dispõe sobre o recolhimento do Adicional de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso, e dá outras providências.




Artigo 6