Artigo 5
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Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
José Agenor Álvares da Silva
Ronaldo Nogueira de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.2016
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