Artigo 3
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.
Brasília, 6 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Fábio Medina Osório
Alexandre Antonio Tombini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.2016
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