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Art. 18 do 13.301




Leis Ordinárias - 13.301 - Dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika; e altera a Lei no 6.437, de 20 de agosto de 1977.




Artigo 18



Art. 18. Fará jus ao benefício de prestação continuada temporário, a que se refere o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , pelo prazo máximo de três anos, na condição de pessoa com deficiência, a criança vítima de microcefalia em decorrência de sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti .                   (Revogado pela Medida Provisória nº 894, de 2019)      (Revogado pela Lei nº 13.985, de 2020)

§ 1º (VETADO).                   (Revogado pela Medida Provisória nº 894, de 2019)           (Revogado pela Lei nº 13.985, de 2020)

§ 2º O benefício será concedido após a cessação do gozo do salário-maternidade originado pelo nascimento da criança vítima de microcefalia.                   (Revogado pela Medida Provisória nº 894, de 2019)           (Revogado pela Lei nº 13.985, de 2020)

§ 3º A licença-maternidade prevista no art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , será de cento e oitenta dias no caso das mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti , assegurado, nesse período, o recebimento de salário-maternidade previsto no art. 71 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 .                   (Revogado pela Medida Provisória nº 894, de 2019)          (Revogado pela Lei nº 13.985, de 2020)

§ 4º O disposto no § 3º aplica-se, no que couber, à segurada especial, contribuinte individual, facultativa e trabalhadora avulsa.                   (Revogado pela Medida Provisória nº 894, de 2019)         (Revogado pela Lei nº 13.985, de 2020)

§ 5º O montante da multa prevista no art. 8º da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016 , destinado à União, poderá ser utilizado nas ações previstas neste artigo.                   (Revogado pela Medida Provisória nº 894, de 2019)          (Revogado pela Lei nº 13.985, de 2020)


Conteudo atualizado em 10/08/2021