Artigo 19
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Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Ricardo José Magalhães Barros
Dyogo Henrique de Oliveira
Osmar Terra
Fábio Medina Osório
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2016
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