Artigo 13
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Art. 13. Os Anexos LXXXII e LXXXIII da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 , passam a vigorar na forma dos Anexos XXI e XXII , respectivamente. (Revogado pela Lei nº 14.875, de 2024)
CAPÍTULO IX
DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADE DE COMBATE E CONTROLE DE ENDEMIAS - GECEN
E DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE COMBATE E CONTROLE DE ENDEMIAS - GACEN








