MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º do 13.316




Leis Ordinárias - 13.316 - Dispõe sobre as carreiras dos servidores do Ministério Público da União e as carreiras dos servidores do Conselho Nacional do Ministério Público; fixa valores de sua remuneração; e revoga a Lei no 11.415, de 15 de dezembro de 2006.




Artigo 1