Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 26/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. A composição, funcionamento e detalhamento das competências da SPPI serão estabelecidos em ato do Poder Executivo. (Revogado pela Medida Provisória nº 768, de 2017) (Revogado pela Medida Provisória nº 782, de 2017) (Revogado pela Lei nº 13.502, de 2017)
DA ESTRUTURAÇÃO DOS PROJETOS







