Leis Ordinárias - 13.340 - Autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas
de crédito rural; altera a Lei no 10.177, de 12 de janeiro de
2001; e dá outras providências.
Art. 6º Os responsáveis pela cobrança das dívidas de que trata o art. 4º desta Lei deverão encaminhá-las para inscrição em dívida ativa da União assim que tais débitos reunirem as condições para tanto.