Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016) , em favor dos Ministérios dos Transportes, Portos e Aviação Civil e da Defesa, crédito especial no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.








