MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do 13.354




Leis Ordinárias - 13.354 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, Portos e Aviação Civil e da Defesa, crédito especial no valor de R$ 2.100.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 2