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Art. 2º do 13.353




Leis Ordinárias - 13.353 - Altera a Lei Complementar no 70, de 30 de dezembro de 1991, as Leis nos 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e 8.894, de 21 de junho de 1994, e a Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para conceder isenções tributárias à Academia Brasileira de Letras, à Associação Brasileira de Imprensa e ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro; concede remissão e anistia de débitos fiscais dessas instituições; e dá outras providências.




Artigo 2