Artigo 3
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Art. 3º A Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º -A:
“Art. 6º-A. São isentos do imposto de que trata esta Lei a Academia Brasileira de Letras, a Associação Brasileira de Imprensa e o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro.”








