Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 23/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º A Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 13-A :
“Art. 13-A . São isentos da contribuição para o PIS/Pasep de que trata o art. 13 desta Medida Provisória a Academia Brasileira de Letras, a Associação Brasileira de Imprensa e o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro.”








