Artigo 1
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Art. 1º A Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 1º É criado o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, visando a controlar a produção, a distribuição, a comercialização, a dispensação e a prescrição médica, odontológica e, caso contenha medicamento de uso humano, veterinária, assim como os demais tipos de movimentação previstos pelos controles sanitários.” (NR)








