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Art. 2º do 13.410




Leis Ordinárias - 13.410 - Altera a Lei no 11.903, de 14 de janeiro de 2009, para dispor sobre o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos.




Artigo 2



Art. 2º O órgão de vigilância sanitária federal competente determinará, em normativa própria, as categorias de medicamentos produzidos, distribuídos, comercializados, dispensados ou prescritos no território nacional sujeitos ao Sistema Nacional de Controle de Medicamentos.

Parágrafo único . (Revogado).” (NR)

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Conteudo atualizado em 18/05/2021