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Art. 110 do 13.408




Leis Ordinárias - 13.408 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências.




Artigo 110



Art. 110. Aplicam-se aos militares das Forças Armadas e às empresas estatais dependentes, no que couber, os dispositivos deste Capítulo.

Seção II

Das Despesas com Benefícios aos Servidores, Empregados e seus Dependentes


Conteudo atualizado em 29/08/2021